O banco é obrigado a devolver dinheiro de golpe ou juros abusivos?
Sim. De acordo com a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros (como golpe do PIX e invasão de conta) e por abusos em contratos (como juros acima da média do BACEN). Isso significa que o banco deve restituir os valores e, em muitos casos, pagar indenização por danos morais, já que o risco da atividade digital é da empresa, não do cliente.
Na comarca de Bauru/SP, nossa atuação estratégica utiliza tecnologia de ponta para rastrear falhas de segurança e irregularidades contratuais, garantindo que o consumidor recupere seu patrimônio de forma rápida e segura.